quinta-feira, 20 de junho de 2013

                          Direitos  das crianças e dos adolescente



É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Para a lei brasileira as crianças são os individuos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da Constituição brasileira, citado acima.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Bem eu achei que fazer o BLOG  era  dificil,mas depois que comecei a fazer  vi que é  muito facil. Quem não tem faça um porque é muito legal.
Boa tarde,sou a aluna Bianca.